Anvisa Proíbe Marcas de “Café Fake” Contaminado e Enganoso no Mercado

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da fabricação, comercialização, distribuição e uso de três marcas de produtos vendidos como “café fake” em todo o território nacional. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, baseia-se em análises que constataram a presença de substâncias tóxicas e impurezas acima dos limites permitidos, além de irregularidades na rotulagem que induziam o consumidor ao erro.

A medida preventiva visa proteger a saúde da população, já que os produtos apresentavam matéria-prima imprópria para consumo humano, identificada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Marcas de “Café Fake” Fora do Mercado

As marcas afetadas pela proibição são:

– Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café da empresa Master Blends Indústria de Alimentos Ltda.

– Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Tradicional Marca Melissa da D M Alimentos Ltda.

– Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Preto Marca Pingo Preto da Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda.

Todos os lotes desses produtos devem ser imediatamente recolhidos do mercado pelas respectivas empresas.

Riscos à Saúde e Impurezas Encontradas

As análises realizadas pelo Mapa revelaram a presença da ocratoxina A nos produtos, uma micotoxina produzida por fungos que é prejudicial à saúde humana, podendo causar danos aos rins e fígado e sendo considerada potencialmente cancerígena.

Além da contaminação por toxinas, os produtos continham matérias estranhas e impurezas em níveis superiores ao limite de 1% estabelecido pela legislação brasileira. Entre as impurezas encontradas estavam cascas, paus, resíduos vegetais e até mesmo grãos crus, materiais que não deveriam estar presentes em café torrado e moído e que, em alguns casos, sequer continham café em sua composição majoritária.

Rótulos Enganosos

Outro ponto crucial para a proibição foi a constatação de irregularidades na rotulagem. Os produtos eram denominados como “pó para preparo de bebida sabor café”, mas apresentavam informações e imagens nos rótulos que levavam o consumidor a acreditar estar comprando café tradicional. As embalagens mencionavam “polpa de café e café torrado e moído”, mesmo sendo compostos por ingredientes de qualidade inferior e resíduos, configurando uma fraude contra o consumidor.

Hugo Caruso, diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Mapa, chegou a afirmar que esses produtos eram feitos a partir do que chamou de “lixo da lavoura”.

Orientações aos Consumidores

A Anvisa e o Mapa recomendam que os consumidores que adquiriram os produtos das marcas proibidas interrompam imediatamente o consumo. É possível solicitar a substituição ou o reembolso dos valores pagos, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para identificar o café autêntico e evitar fraudes, especialistas indicam atenção aos rótulos, que devem indicar “café torrado e moído”. Desconfie de preços muito abaixo da média de mercado e verifique a lista de ingredientes – o café puro deve conter apenas grãos de café. Evite produtos com nomes genéricos ou que imitem marcas conhecidas, sem as devidas certificações.

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Denúncias sobre a comercialização dos produtos proibidos podem ser feitas aos órgãos de vigilância sanitária locais ou por meio dos canais oficiais da Anvisa e do Mapa. A fiscalização rigorosa do mercado de café é fundamental para assegurar a qualidade dos produtos que chegam à mesa dos brasileiros e proteger a saúde pública contra práticas irregulares.

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